Tipos de Estabelecimentos de Comércio Alimentar

Como já referido, o licenciamento é efetuado em concordância com o Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro. A identificação dos estabelecimentos, respetivas CAEs e informação sobre legislação acessória respeitante a alguns requisitos, vêm também ali listados.

Assim, e no que concerne aos estabelecimentos de comércio e armazenagem de produtos alimentares, estes encontram-se divididos nos seguintes grupos:

Comércio a retalho especializado de produtos alimentares

Neste grupo enquadram-se os estabelecimentos especializados na venda de determinado género alimentício (fruta e legumes, peixe, carne, entre outros). De acordo com o tipo de produto característico que vendam, tomam denominações como frutaria, peixaria, talho, etc.

A título de exemplo, a denominação comum de “frutaria” corresponde a um “Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas, em estabelecimentos especializados” com a CAE 47210.

Uma “peixaria” (de peixe fresco ou congelado) corresponderá a um Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados com a CAE 47230.

Poderão também enquadrar-se aqui as, agora em voga, mercearias gourmet ou mercearia fina, que em termos de licenciamento corresponderiam a Outro comércio a retalho de produtos alimentares, em estabelecimentos especializados, n. e. com a CAE 47293.

Comércio a retalho não especializado de produtos alimentares

Como o próprio nome indica, nesta situação vendem-se vários produtos alimentares (e não alimentares) não existindo uma especialização por qualquer um em concreto.

Enquadram-se aqui os supermercados e hipermercados. Podemos também incluir neste grupo as vulgarmente designadas mercearias e minimercado, que corresponderão ao comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco (CAE 47112).

Na área alimentar, encontram-se ainda as seguintes divisões:

  • Comércio por Grosso Especializado de Produtos Alimentares
  • Comércio por Grosso Não Especializado de Produtos Alimentares
  • Armazém de Produtos alimentares

A generalidades destes estabelecimentos de comércio a retalho, grossista e armazenagem, seguem o regime simplificado de comunicação prévia.

Excetuam-se alguns estabelecimentos, nomeadamente:

  • comércio por grosso e armazenagem de alimentos de origem animal que exijam condições de temperatura controlada (ex: armazéns frigoríficos)
  • algumas atividades de comércio de alimentos para animais de companhia

Para este últimos, o acesso à atividade está dependente da obtenção de autorização do município e da DGAV.

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